A Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho é uma forma para o empregado “forçar” sua demissão da empresa em que trabalha, recebendo como se estivesse sido demitido. No entanto, deve-se comprovar que foi a empresa que deu causa ao rompimento do contrato de trabalho.
Ocorrendo quando o empregador comete uma falta grave prevista na lei, a rescisão indireta do contrato de trabalho, é uma alternativa à rescisão do contrato.
Embora trabalhar é uma das atividades mais importantes para a maioria das pessoas, tal atividade não pode ser desrespeitada pelo próprio empregador.
No entanto, por mais que se deseje manter o emprego, existem situações em que o descontentamento pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta do contrato de trabalho acontece quando o empregado, por motivos graves, decide rescindir o contrato com a empresa, alegando que a mesma não cumpriu com suas obrigações. Essa atitude do empregado, além de justificada, é um direito garantido pela CLT.
Por outro lado, todos os motivos alegados devem ser devidamente comprovados em processo contra a empresa.
A rescisão indireta do contrato de trabalho acontece por vários motivos, mas o principal deles é o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa.
Por exemplo, se a empresa não pagar salários corretamente, não dar férias, não pagar horas extras ou não cumprir com as condições acordadas em contrato.
Além disso, assédio moral ou sexual, discriminação, falta de segurança, entre outros, também servem como justificativa para a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Caso o empregado decida pela rescisão do contrato de trabalho, deve antes de tudo, consultar um advogado para processar empresa.
Isso deve acontecer, pois nem sempre o empregado tem motivos legais para tentar a dispensa indireta e o advogado especialista pode apontar o que fazer.
O próximo passo é comunicar a empresa por escrito, explicando os motivos que levaram à rescisão indireta. O ideal é que essa comunicação seja por intermédio do advogado trabalhista.
Todavia, o empregado precisa compreender que o processo judicial de rescisão indireta terá seu andamento normal, não tendo como saber quando se encerrará.
Mais uma vez, as provas, como por exemplo testemunhas, vídeos, fotos, documentos, são fundamentais para o sucesso da reclamação trabalhista.
Durante o processo, o empregado pode continuar trabalhando, mas deve ficar atento para não sofre com o assédio que o processo trará. Além disso, a empresa deve continuar cumprindo com as obrigações trabalhistas, por exemplo o pagamento de salários, férias e décimo terceiro.
Embora o artigo 483 da CLT liste os motivos jurídicos, elaboramos abaixo uma lista com os motivos práticos da Dispensa Indireta:
Em caso de rescisão indireta, o empregado tem direito às verbas trabalhistas que seriam devidas em caso de demissão sem justa causa.
Além disso, o empregador poderá ser condenado a pagar uma indenização por danos morais.
As verbas trabalhistas são as seguintes:
Além dessas verbas, o empregador deverá entregar os documentos para o seguro desemprego e liberação do FGTS,
Quando o Tribunal do Trabalho nega a rescisão indireta, o empregado não receberá como se tivesse sido demitido, mas como se tivesse pedido a demissão.
Por outro lado, o contrato de trabalho será anulado pelo empregado.
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