Logo após o parto, muitas mães tem curiosidade em saber quem tem direito ao auxílio maternidade. Trata-se de um benefício concedido pelo INSS às mulheres que acabaram de dar à luz ou adotar uma criança.
Trabalhadora formal, com carteira assinada. É necessário ter, pelo menos 10 meses de contribuição antes do parto ou adoção.
As mulheres que trabalham no campo também têm direito ao benefício do INSS. É necessário comprovar a atividade rural nos últimos 10 meses anteriores ao parto ou adoção.
Embora possa estar desempregada no momento do parto ou da adoção, é possível receber o benefício. Portanto, basta ter mantido a qualidade de segurada do INSS por, no mínimo, 10 meses.
As mães que adotam crianças também têm direito ao benefício do INSS. É necessário comprovar a guarda judicial da criança e que ela tem até 12 anos de idade.
Caso a mãe tenha um filho natimorto (sem vida), ela também tem direito ao auxílio maternidade. Todavia, a mãe precisa comprovar a ocorrência do parto e o tempo de gestação.
Para saber se tem direito ao auxílio maternidade, é preciso verificar se a segurada se enquadra em algum dos requisitos mencionados acima, No entanto a pessoa deve lembrar que o benefício só pode ser solicitado após o nascimento da criança ou a obtenção da guarda judicial.
Por outro lado, você sabia que o auxílio maternidade foi criado em 1943 e o Brasil foi o primeiro País da América Latina a adotar a licença maternidade remunerada, durante o governo de Getúlio Vargas.
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