Neste texto vamos esclarecer quem tem direito à pensão por morte. Este é um benefício que o INSS concede aos dependentes do segurado do INSS que faleceu.
Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado do INSS que faleceu. São considerados dependentes o cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos que comprovem dependência econômica do falecido.
No entanto, para ter direito ao benefício da pensão por morte, é importante saber que o falecido foi segurado do INSS, por exemplo, tinha qualidade de segurado.
O Segurado é um trabalhador, empregado, autônomo, empregado doméstico, trabalhador rural, empresário etc., que recolha valores ao INSS.
O recolhimento ao INSS dá direito a vários benefícios, como por exemplo aposentadoria; auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. Além disso, ele também pode conta com a proteção social oferecida pelo INSS em casos de acidentes de trabalho e outras situações de vulnerabilidade.
Sem a qualidade de segurado, o falecido não deixará a pensão por morte aos seus dependentes.
Por outro lado, é importante comprovar ser dependente economicamente do falecido, por exemplo: seu cônjuge ou companheiro (a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, além dos pais do segurado, desde que comprovem a dependência econômica.
Uma vez havendo a comprovação da dependência econômica, fica fácil de comprovar quem tem direito à pensão por morte.
Para receber a pensão por morte, no caso da esposa, é necessário que o casamento ou a união estável tenha ocorrido antes do óbito do segurado.
No entanto, se o casamento tiver ocorrido há menos de dois anos, é necessário que o falecido tenha realizado pelo menos 18 contribuições ao INSS ou ter a doença que causou a sua morte reconhecida como acidente de trabalho.
O valor da pensão por morte poderá variar de acordo com a quantidade de dependentes. No entanto, o do benefício será calculado com base na média dos seus últimos salários de contribuição. Em outras palavras, quanto mais dependentes, menor será o valor individual recebido por cada um.
Se o falecido recebia o salário mínimo, o valor da pensão será o mesmo.
A duração do pagamento da pensão por morte, poderá variar de acordo com alguns tipos de dependentes. Por exemplo, no caso dos filhos, a pensão se encerra quando completarem 21 anos ou quando deixarem de ser inválidos.
Porém, para o cônjuge ou companheiro, as regras indicam que o valor da pensão por morte dependerá da idade do companheiro, do tempo de casamento ou união estável e do tempo de contribuição do falecido.
Por exemplo, caso o companheiro vivia há mais de 2 anos com o falecido e ele tinha mais de 18 meses de pagamento ao INSS, a pensão por dependerá da idade do companheiro viúvo.
Veja tabela:
No entanto, se o companheiro tinha menos de 2 anos de casamento ou união estável com o falecido, ou ele tinha menos de 18 meses de contribuição para o INSS, a duração da pensão por morte será de 4 meses.
Se você tem dúvidas sobre pensão por morte, consulte nosso time de advogados especialistas em INSS. No nosso site, você encontra diversos artigos e informações sobre benefícios previdenciários, incluindo como calcular aposentadoria. Fique à vontade para navegar e conhecer mais sobre esse e outros temas importantes.
Envie sua dúvida!