Toda pessoa que exerce alguma atividade insalubre ou perigosa já se perguntou: quem direito a aposentadoria especial?
No entanto, muitos profissionais ficam confusos sobre os requisitos para ter acesso a esse benefício do INSS .
Uma atividade que tem agentes nocivos à saúde é por exemplo: agentes químicos; físicos; ou biológicos. Já os periculosos são os que trazem riscos de morte ao trabalhador, por exemplo: frio excessivo; ar comprimido; calor excessivo; ruído acima do permitido, etc.
Você pode conferir a lista de agentes físicos ou químicos clicando aqui.
A aposentadoria especial é uma espécie de benefício do INSS concedido a trabalhadores que atuam em atividades insalubres, perigosas ou penosas. Ou seja, profissionais que estão expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, poeira, entre outros.
No entanto a lista de trabalhadores é bem extensa, como por exemplo: os que atuam em hospitais, metalúrgicas, minerações, usinas de energia.
No entanto, é importante lembrar que, para ter acesso à aposentadoria especial, é preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos, por meio de laudos técnicos emitidos por profissionais especializados.
Porém, muita coisa mudou com a Reforma da Previdência em 2019.
Haviam duas formas de se aposentar pela especial antes da reforma da previdência: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.
Na primeira forma, o trabalhador precisava comprovar 25 anos de atividade insalubre, perigosa ou penosa, sem a necessidade de idade mínima.
Já na segunda, era necessário comprovar 15 anos de atividade especial e ter a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).
Em 2019, após a reforma da Previdência, a aposentadoria especial continuou existindo, mas com algumas mudanças.
Atualmente em 2023, para ter direito aos benefícios o trabalhador precisa comprovar 25 anos de atividade especial para ter direito ao benefício, independentemente da idade.
Além disso, agora existe a regra de transição apenas para quem já estava próximo de se aposentar. Nesse caso, o trabalhador pode se aposentar com menos tempo de atividade especial, desde que atinja a pontuação mínima exigida pela regra por pontos.
Esta regra vela apenas para quem já trabalhava antes, mas todavia, não tinha o tempo de atividade especial para se aposentar:
Deverá cumprir
66 pontos mais 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco;
76 pontos mais 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
86 pontos mais 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Contudo, a regra de pontos é aquela que o trabalhador deve somar a sua idade mais o tempo de contribuição.
Esta é a regra que será definitiva.
Neste caso, esta regra vale apenas para quem começou a contribuir após a reforma de 2019.
55 anos de idade com 15 anos de atividade especial em atividades de alto risco;
58 anos de idade com 20 anos de atividade especial em atividades de médio risco;
60 anos de idade com 25 anos de atividade especial em atividades de baixo risco;
No entanto, as notícias não são boas. Veja, mesmo exercendo a atividade nociva à saúde, o que valerá em todos os casos é a idade mínima.
Então, mesmo que já tenha trabalhado 15 anos em atividade de alto risco, por exemplo, haverá a necessidade de idade mínima de 55 anos de idade.
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