Quando surge o divórcio muitos pais se perguntam: guarda compartilhada como funciona, pois nem sempre é o que parece.
Guarda compartilhada é um acordo onde os pais têm a responsabilidade, direito de cuidar e tomar decisões em relação aos filhos após o divórcio.
Esse tipo de guarda visa manter a participação equilibrada dos pais na vida dos filhos, garantindo que ambos estejam envolvidos em sua criação e educação.
Como se sabe, a guarda compartilhada pode ser por meio de um acordo mútuo entre os pais ou pode ser ordenada pelo juiz em casos em que os pais não conseguem chegar a um consenso.
O objetivo é sempre promover o bem-estar dos filhos e garantir que ambos os pais sejam ativos em suas vidas.
No entanto, é importante esclarecer que a guarda compartilhada não significa que a criança ficará 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe.
No caso da guarda compartilhada, a criança deverá ter uma residência fixa permanecendo nela como regra. Por outro lado, o outro que não estiver com ela, poderá exercer as visitas, por exemplo de finais de semanas alternados.
Sobre a pensão na guarda compartilhada, os pais podem acordar entre si sobre o valor e a forma de pagamento, por outro lado, a pensão deve ser destinada a cobrir as necessidades básicas dos filhos.
Entretanto, caso não haja acordo, o juiz determinará o valor da pensão com base nas necessidades dos filhos e na capacidade financeira do obrigado, de acordo com a lei.
Por outro lado, deve ser levado em conta por exemplo, onde será a residência fixa do menor, ou, ainda pode ser fixada em juízo.
Em outras palavras, a pensão na guarda compartilhada é dividida entre os pais de acordo com suas possibilidades financeiras e o tempo que passam com os filhos.
Assim, ambos contribuem para o sustento e bem-estar dos filhos de maneira justa e proporcional às suas condições financeiras.
No entanto, não significa que não haverá a fixação de pensão alimentícia. O fato de existir a guarda compartilhada, não afasta a obrigação de pagamento.
Em outras palavras, o pagamento de pensão pode continuar mesmo que aconteça a guarda compartilhada.
A guarda unilateral é aquela atribuída somente a um dos genitores ou a quem o substitui.
Via de regra é o tipo de guarda mais comum atualmente no Brasil.
A criança fica com a mãe, por exemplo e o pai exerce as visitas periodicamente. Quem decide sobre as necessidades da criança é a mãe, que está com a guarda unilateral.
No entanto, essa é a grande diferença entre a guarda compartilhada e guarda unilateral, ou seja, é sobre as decisões que envolvem a criança.
Dessa forma, você deve buscar por um advogado especialista em direito de família para entender melhor o processo.
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