Com o fim do relacionamento, o que as pessoas mais querem é não se ver. Então como se divorciar pela internet passa a ser uma opção interessante.
Neste artigo vamos esclarecer como se divorciar pela internet sem a necessidade da presença das partes.
Como se sabe, o divórcio pode ser de forma amistosa (amigável) ou não, nesse caso o divórcio é litigioso.
Quando as partes não estão de acordo com o divórcio ou estão de acordo, mas tem filhos menores de 18 anos, então necessariamente o divórcio deverá ser feito pela via judicial apenas.
Por outro lado, com há consenso entre as partes, o divórcio também pode ser feito no cartório, em outras palavras, o divórcio extrajudicial.
Uma vez compreendida a diferença entre os dois tipos de divórcios, temos que o divórcio no cartório tem algumas facilidades, dentre elas a possibilidade de ser feito pela internet.
Se o casal divorciando não possuir filhos menores de 18 anos ou incapazes e estiver de acordo o divórcio pode ser feito de forma online, utilizando o cartório.
Primeiramente, para a realização do divórcio online utilizando o cartório é necessário ter um advogado para realizar os procedimentos. Aliás, a presença de um advogado é necessária.
Após, os procedimentos do divórcio pela internet, por exemplo: assinatura; identificação das partes, e; demais procedimentos serão por meio de videoconferência notarial.
Nesse caso, as partes precisam ter um certificado digital e-notariado.
Por outro lado, o primeiro passo do divórcio on-line é que as partes obtenham esse certificado.
Para obter o certificado e-notariado, as partes precisam ir pessoalmente até um tabelionato de notas com documento de identificação e comprovante de residência.
Não há custos para emissão do certificado, você pode acessar o site: https://www.e-notariado.org.br/.
Há ainda uma outra opção para as partes não terem que aparecer no cartório para assinar a escritura do divórcio. Basta as partes nomearem outra pessoa por procuração.
As partes podem assinarem uma procuração em nome do advogado para que ela possa ir ao Cartório e praticar todos os atos necessários.
De forma simplória, a modalidade de divórcio online judicial, não é uma nomenclatura oficial, mas ajuda a ilustrar o procedimento.
Veja, com a pandemia de Covid-19, muitos procedimentos judiciais passaram a ser realizados de forma online. Entre o meio jurídico, diz-se “procedimento 100% digital”.
Logo, boa parte dos processos correm de forma online e com os procedimentos de divórcios não é diferente.
Atualmente, para realização do divórcio judicial, o advogado colhe os documentos das partes, redige a petição de divórcio e envia todos os documentos de forma online.
Então conforme o caso, a outra parte faz o mesmo e não havendo necessidade de produção de provas presenciais, poderá haver o trâmite 100% digital.
Nesse caso, inclusive as audiências podem ser por vídeo conferência.
Dessa forma, em grande parte dos casos o divórcio online acaba acontecendo na prática.
Em suma, o divórcio pela internet já é possível, consulte seu advogado.
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