Muitas pessoas têm dúvida sobre como calcular a aposentadoria, mas mantenha a calma, vamos te explicar como fazer isso de forma simples e clara!
O tempo de contribuição faz parte do cálculo da aposentadoria, por isso para fazer o cálculo é preciso levar em conta além do tempo de contribuição, o valor das contribuições ao INSS. Porém, essa conta pode mudar de acordo com a idade e a regra de transição, por exemplo.
Se você se enquadra na regra de transição, a conta fica assim: some sua idade e tempo de contribuição e veja se atinge o valor necessário. Por exemplo, se você tem 58 anos e 30 anos de contribuição, basta somar os dois valores (58 + 30) e verificar se a soma é maior ou igual a 86 (mulher) ou 96 (homem). Caso positivo, você já pode se aposentar.
Já o cálculo do valor da aposentadoria é baseado no tempo de contribuição e na média salarial do trabalhador ao longo desse período. Em outras palavras, quanto mais tempo de contribuição e quanto maior a média salarial, maior será o valor da aposentadoria.
A partir de novembro de 2019, a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria passou a seguir a regra de pontos, que considera a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Essa soma deve atingir um número mínimo de pontos para que a aposentadoria seja concedida.
Por exemplo, para se aposentar por idade, é preciso ter 65 anos de idade (homens) ou 60 anos de idade (mulheres) e um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter pelo menos 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres).
O cálculo do valor da aposentadoria pode ser feito de duas maneiras: pela regra de pontos ou pela regra da média.
Na regra da média, é feita uma média simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data da concessão da aposentadoria.
Já na regra de pontos, o valor da aposentadoria é calculado a partir da média salarial e do fator previdenciário, que é um índice que considera a idade do trabalhador no momento da aposentadoria.
É importante ressaltar que existem casos em que a aposentadoria pode ter um valor reduzido.
Por exemplo, no caso de benefícios concedidos antes do tempo mínimo de contribuição, como no caso de benefícios concedidos após atingir a idade mínima exigida.
Por isso, é fundamental procurar um advogado especialista em direito previdenciário para entender melhor o cálculo da aposentadoria.
A regra de transição é uma forma de calcular a aposentadoria para quem já estava no mercado de trabalho antes das mudanças feitas em 2019. Por exemplo, se você tinha 30 anos de contribuição antes da mudança, poderá se aposentar com a idade mínima de 56 anos. No entanto se for mulher, ou 61 anos, se for homem.
Contudo, se você começou a trabalhar depois de 2019, a regra de transição não se aplica a você. Em outras palavras, a regra será a de idade mínima e tempo de contribuição.
Mas, para ter certeza de que está fazendo a conta corretamente e não ter prejuízos futuros, é importante consultar um advogado especialista em aposentadoria. Esse profissional vai ajudar a entender qual é a melhor forma de calcular sua aposentadoria de acordo com suas necessidades e com as leis vigentes.
Por fim, podemos dizer que calcular a aposentadoria é algo que pode parecer complicado, mas é possível com a ajuda de um especialista no assunto.
Portanto, se você tem dúvidas ou quer saber mais sobre como calcular sua aposentadoria, entre em contato conosco e agende uma consulta. Nós estamos prontos para ajudar você a ter uma aposentadoria tranquila e segura!
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