Neste artigo vamos abordar a aposentadoria por tempo de contribuição. Vamos entender como funcionava essa modalidade de aposentadoria, as mudanças ocorridas e as regras de transição.
O benefício por tempo de contribuição já foi uma das modalidades mais usadas para os trabalhadores usarem, mas atualmente ela não existe mais.
A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício concedido aos trabalhadores que comprovassem um tempo mínimo de contribuição ao INSS, sem a necessidade de idade mínima. Contudo, não era suficientemente boa para a manutenção do sistema.
Até a reforma da previdência, que entrou em vigor em 2019, essa modalidade exigia 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
Após a reforma, este benefício deixou de existir. Agora, o trabalhador deve atender a uma das seguintes regras:
A pessoa deve atingir uma idade mínima para se aposentar, que começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens em 2019. Após, vai aumentando seis meses a cada ano até chegar em 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
Por outro lado, nessa regra, o trabalhador soma o tempo de contribuição com a idade, sendo necessário atingir uma pontuação mínima para se aposentar.
Essa pontuação começa em 86 pontos para mulheres e 96 para homens em 2019. Após aumenta gradualmente até chegar em 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
Nessa regra de transição, o trabalhador cumprirá um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que faltava para atingir os requisitos para esse benefício.
Por exemplo, se faltavam dois anos para 35 anos de contribuição, o trabalhador precisará contribuir mais três anos. (dois anos que faltavam mais o pedágio de 50%)
Esse benefício deixou de existir após a reforma da previdência, em função da sustentabilidade da previdência e do aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
A idéia é que os trabalhadores tenham que contribuir por mais tempo, isso implica na redução do déficit da previdência e garante a manutenção do sistema a longo prazo. Todavia, acabe prejudicando as pessoas a trabalharem mais.
No entanto, não é demais lembrar, que atualmente a previdência não se paga sozinha, ou seja, todas as contribuições que os trabalhadores fazem não conseguem pagar os benefícios daqueles que estão aposentados ou necessitam de algum benefício do INSS.
Caso tenha dúvida sobre este assunto, por favor entre em contato conosco, contamos com uma equipe de advogados especialistas em INSS.
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