O adicional de periculosidade é um acréscimo de salário para o empregado que exerce atividades perigosas, que serve para compensar o risco que ele corre.
Por outro lado, ele está previsto na legislação trabalhista em seu artigo 193.
Em outras palavras, é um acréscimo salarial destinado a profissionais que atuam em condições de perigo constante.
Por exemplo, o adicional é obrigatório também para motoboys, sendo de 30% do salário base. No entanto, não são apenas os motoboys que têm direito a esse adicional, mas todos aqueles que realizam atividades perigosas em suas funções.
Outra profissão que tem direito ao acréscimo no salário é a de eletricista, já que o contato com eletricidade oferece riscos iminentes.
Todavia, mesmo que a empresa ofereça todos os equipamentos de proteção necessários, o adicional deve ser pago, pois é um direito previsto na CLT.
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Por outro lado, caso a empresa se recuse a pagar o acréscimo de 30% ao empregado, este pode recorrer à justiça do trabalho e até mesmo pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador pode se desligar da empresa alegando descumprimento do contrato de trabalho.
O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base do trabalhador, adicionando-se 30% ao valor. Por exemplo, se o salário base é de R$ 2.000,00, o adicional de periculosidade seria de R$ 600,00, totalizando um salário de R$ 2.600,00.
Vale dizer, que o acréscimo de 30% do salário também incorpora, 13º Salário, FGTS e Férias.
Todas as profissões que oferecem riscos iminentes têm direito ao adicional de 30%, desde que estejam previstas na norma regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho.
A lei também prevê que não basta que o trabalhador fique exposto a perigos, é necessário que a atividade seja perigosa e acontece de forma habitual e permanente.
Em suma, trata-se de um direito trabalhista fundamental para garantir a segurança e a integridade física do trabalhador que exerce atividades perigosas.
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