Quando um casamento acaba deixando patrimônio e não havendo acordo, tem lugar o divórcio litigioso com partilha de bens.
Nesse caso, levando em consideração que o divórcio não é amigável, é preciso entrar com a “Ação de divórcio litigioso”.
Em primeiro lugar, uma das partes inicia o processo do divórcio apresentando uma petição por intermédio de um advogado especialista em direito de família.
Nela, indicará todos os fatos relevantes ao divórcio, como os bens a serem partilhados, a guarda dos filhos e a necessidade pensão alimentícia.
Após o juiz receber o pedido da ação de divórcio, o outro cônjuge será intimado a comparecer a uma audiência de conciliação.
Desse modo, haverá uma tentativa para resolver o conflito de modo consensual, evitando a continuação do processo judicial.
Porém, poderá ser dispensada, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Neste caso, o juiz determinará a intimação do réu (da outra parte) para fazer a defesa, por exemplo refutando as alegações da outra parte.
Por ser um processo judicial, esse tipo de divórcio ocorre na presença de um juiz e precisa de advogados distintos para cada uma das partes.
Vale lembrar que, se o casal tiver filhos, o Ministério Público atuará em defesa dos filhos menores de 18 anos
Todavia, as regras para a partilha de bens após o divórcio acompanharão o regime de bens escolhido na hora de oficializar a união do casal.
Neste caso, o casal terá direito em partes iguais a todos os bens adquiridos. Entretanto os bens adquiridos por herança ou doação ou antes da união, não entrarão na partilha.
Separação total de bens; onde a divisão do patrimônio já está estipulada previamente, permanecendo sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges.
Comunhão universal de bens; importa a divisão de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges adquiridos antes e durante o matrimônio. Por exemplo, se uma das partes receber uma herança, ela pertencerá aos dois.
A Separação obrigatória ou legal de bens ocore em algumas circunstâncias, como, por exemplo, quando um dos cônjuges é maior de 70 anos ou necessita de autorização judicial para se casar.
Nesse caso, não há divisão de bens adquiridos pelo casal, o patrimonio de cada um continuará lhe pertencendo.
Infelizmente, o divórcio litigioso é burocrático e pode levar anos para a sua solução.
No entanto, é a maneira mais segura de realizar o divórcio quando os cônjuges não entram em consenso.
Por outro lado, o juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo e a discussão sobre partilha de bens poderá continuar no processo.
Ficou alguma dúvida, por favor entre em contato.
Nos envie sua dúvida!