Um problema que vem afetando milhares de pessoas atualmente é a discriminação no trabalho.
Infelizmente, muitas pessoas ainda são vítimas de preconceito, assédio e injustiça em seus locais de trabalho, o que pode causar danos emocionais, físicos e financeiros.
No entanto, não é demais lembrar que essa prática é crime e pode ser levada a justiça do trabalho.
Existe discriminação no trabalho quando a pessoa é tratada de forma desigual ou injusta devido à raça, gênero, orientação sexual, idade, religião ou qualquer característica.
Por exemplo, um empregador que se recusa a contratar uma pessoa com deficiência ou que paga salários mais baixos para mulheres do que para homens está cometendo essa prática abusiva.
Por outro lado, não se pode esperar que um empregador contrate uma pessoa ou outra pelas pela suas “características”, mas deve-se esperar que a pessoa tenha competência para o trabalho.
Dessa forma, a discriminação acontece quando há dois empregados com competências equivalentes e um deles tem preferência e eventualmente tem um salário maior.
Entretanto, para uma eventual ação ou outra atitude, deve-se comprovar tal atitude.
A discriminação durante a atividade empregatícia é crime e pode levar a processos criminal e penalidades financeiras para os empregadores que a praticam.
No Brasil, a Constituição Federal garante o direito à igualdade de oportunidades e proíbe qualquer forma de discriminação, seja ela direta ou indireta.
Além disso, a Lei nº 7.853/1989 estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e a Lei nº 9.029/1995 proíbe a discriminação no emprego por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
A discriminação no trabalho pode ser sutil ou evidente, e pode ocorrer em diferentes estágios do processo de emprego, desde a seleção até a demissão. Alguns sinais de discriminação no trabalho incluem:
- Ser tratado de forma diferente dos outros empregados;
- Receber salários mais baixos do que colegas em posições semelhantes;
- Ser alvo de comentários ou piadas ofensivas;
- Ser negado oportunidades de promoção;
- Ser demitido sem justa causa.
Caso ocorra essa prática, a pessoa deve tentar resolver de forma rápida.
Em primeiro lugar, é tentar resolver a questão internamente e de forma amigável, procurando a pessoa responsável na empresa.
Se isso não funcionar, o prejudicado encontrar um advogado para processar a empresa por discriminação no trabalho.
Após e por outro lado, uma opção para as vítimas é a rescisão indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando o empregador quebra as regras do contrato de trabalho de tal forma que torna a continuidade do emprego impossível ou intolerável para o empregado.
Entretanto, o empregado deve ter em mente a relevância de provar tudo que for alegado.
Caso tenha interesse, pode entrar em contato com um advogado trabalhista online clicando aqui.
Envie sua dúvida!