O assédio moral no ambiente do trabalho ocorre quando alguém utiliza de palavras ou ações que prejudicam a saúde mental do trabalhador.
Infelizmente, essa prática prejudica não apenas o trabalhador que é a vítima, mas também todos do ambiente de trabalho.
Por exemplo, quando um superior hierárquico se utiliza de humilhação para controlar e pressionar seus subordinados, ou quando um colega de trabalho faz comentários ofensivos e discriminatórios com frequência, faz piadas por exemplo.
Todavia, o assédio moral no ambiente do trabalho não está limitado às situações acima, podendo ser de diversas maneiras. Por exemplo, pode ocorrer por meio de sobrecarga de trabalho, mudanças constantes de funções e tarefas, além de críticas excessivas e sem fundamento.
Também existe, por exemplo, o castigo, que ocorre quando um superior hierárquico coloca um subordinado para fazer tarefas em represália de outras atitudes.
No entanto, é bom lembrar que a empresa não pode deixar tal comportamento ser tolerado nem por ela e nem por ninguém.
Por outro lado, muitos se confundem e se vitimam ao serem simplesmente exigidos para cumprir metas e mostrar resultados. Atualmente, o limite entre o assédio moral e a simples pressão por resultados estão sempre muito próximos.
O trabalhador pode sofrer consequências devastadoras quando é alvo de asseio moral e sexual no ambiente do trabalho. Em muitos casos, ele pode desenvolver transtornos psicológicos, como depressão e ansiedade, além de problemas de saúde física, como dores de cabeça e insônia.
Por outro lado, assédio moral também pode afetar o ambiente do trabalho, não apenas o trabalhador. Isto porque, essas práticas podem gerar conflitos, afetando a produtividade e o clima organizacional.
Em suma, o assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que deve ser combatida cabendo à empresa principalmente, a educação e orientação de seu colaboradores.
O trabalhador que sofreu assédio moral e sexual no ambiente de trabalho tem direito pode tentar uma ação de reparação de danos morais.
Igualmente, tal prática também pode ser considerada crime, devendo ser punida com as devidas providências judiciais.
Em outras palavras, o empregado que sofreu assédio moral ou sexual pode entrar com uma reclamação trabalhista e processar a empresa em que trabalha.
Entre as medidas, estão a denúncia ao Ministério Público, a busca por indenização por danos morais e materiais e a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Contudo, que um advogado pode ajudar a tomar as medidas certas.
Outra informação importante é que o empregado não necessariamente pode rescindir o contrato de trabalho, porém, por questões saudáveis é melhor que deixe a empresa.
O empregado pode pedir demissão, nestes casos e tentar processar a empresa por assédio moral depois. No entanto, se preferir tentar a dispensa indireta, o assédio moral também pode ser o motivo para tal ação.
Lembrando que a ação de dispensa indireta é uma ação que o trabalhador move alegando que o empregador descumpriu as regras do contrato de trabalho, por exemplo, o assédio moral.
Em suma, o trabalhador que sofreu assédio moral e sexual no ambiente de trabalho não deve se calar e tem direito a medidas de proteção e reparação dos danos sofridos.
Se você é vítima de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho ou de alguma forma tem alguma dúvida a respeito, por favor entre em contato.
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